LGPD em 2026: o que a ANPD sinaliza e o que empresas devem ajustar agora
A ANPD publicou sua Agenda Regulatória 2025–2026, instrumento que organiza prioridades e dá previsibilidade ao processo regulatório. A própria ANPD também disponibiliza um Guia LGPD atualizado em 2025.
Arthur Baccar - Advogado
1/14/20262 min read
LGPD deixou de ser “projeto” e virou rotina
Nos últimos anos, a LGPD passou de um tema “de TI” para uma agenda de governança empresarial. Isso acontece por um motivo simples: a proteção de dados se conecta com contratos, pessoas, atendimento, tecnologia e reputação. Quando o tema é tratado apenas como “documento para site”, cria-se uma falsa sensação de segurança — e os riscos continuam existindo no dia a dia.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem organizando suas prioridades por meio de instrumentos como a Agenda Regulatória 2025–2026, que consolida temas e frentes a serem desenvolvidas no período.
Para empresas, isso costuma sinalizar um ambiente de maior estruturação regulatória e expectativa de amadurecimento de práticas, especialmente em setores que tratam dados em grande volume ou em operações mais sensíveis.
O “problema real” da LGPD: riscos invisíveis no operacional
A maior parte dos incidentes e conflitos não nasce em um texto jurídico — nasce no operacional. Exemplos comuns:
cadastros repetidos sem critério,
compartilhamento de planilhas com dados pessoais,
acessos sem controle,
contratos com fornecedores que não definem responsabilidades,
falta de padrão de resposta quando alguém pede informações sobre seus próprios dados.
Quando isso ocorre, a empresa entra num território de incerteza: quem responde? qual prazo? quais registros existem? quem tratou os dados? onde eles circulam? E é justamente essa falta de rastreabilidade que costuma agravar conflitos.
Três pontos que mais geram exposição para empresas
1) Contratos e fornecedores
Uma parcela relevante do tratamento de dados acontece por terceiros: sistemas, marketing, hospedagem, contabilidade, folha, CRMs, aplicativos. Quando contratos não deixam claro “quem faz o quê” e como incidentes são tratados, o risco aumenta — e a empresa fica sem previsibilidade.
2) RH e rotinas internas
Empresas tratam dados de colaboradores e candidatos continuamente. A exposição costuma estar em práticas corriqueiras: armazenamento, compartilhamento interno, retenção por tempo indefinido e ausência de critérios objetivos. Isso pode gerar desgaste interno e complicações em auditorias e litígios.
3) Atendimento e relacionamento com o público
Pedidos de informação, correção ou exclusão (quando aplicável) exigem consistência de resposta e registro. A falta de padrão leva a erros simples que viram problemas grandes: respostas desencontradas, prazos perdidos, orientação equivocada, ausência de documentação do que foi feito.
LGPD e reputação: o risco que não aparece na planilha
Mesmo quando o impacto financeiro de um problema não é imediato, o impacto reputacional pode ser. No ambiente atual, conflitos envolvendo dados geram:
insegurança do cliente,
ruído na operação,
perda de confiança,
aumento de retrabalho e custo administrativo.
Por isso, empresas mais maduras tratam LGPD como parte de gestão de risco: o objetivo não é “complicar”, e sim reduzir improviso e aumentar previsibilidade.
LGPD não é “modelo pronto”: é aderência ao contexto do negócio
Um ponto importante: conformidade em LGPD depende do contexto. Duas empresas do mesmo setor podem precisar de abordagens diferentes por causa de:
volume e natureza dos dados tratados,
tecnologia utilizada,
quantidade de fornecedores,
estrutura interna (quem decide e quem executa),
forma de atendimento ao público.
É por isso que copiar políticas genéricas, baixar termos prontos ou “replicar” soluções costuma falhar. A LGPD exige coerência entre o que está escrito e o que acontece de fato.
O que empresas ganham quando tratam LGPD com maturidade
Quando o tema é bem estruturado, a empresa tende a ter:
maior clareza contratual com fornecedores,
rotinas internas mais organizadas,
redução de ruídos com clientes e colaboradores,
respostas mais consistentes quando há questionamento,
melhor governança e rastreabilidade.
Em outras palavras: menos improviso, mais previsibilidade.
Conclusão
LGPD, em 2026, é menos sobre “ter um documento” e mais sobre ter um padrão: de contratos, de rotinas e de respostas. A Agenda Regulatória da ANPD reforça que o tema segue em evolução e que empresas devem acompanhar esse movimento com seriedade.
