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LGPD em 2026: o que a ANPD sinaliza e o que empresas devem ajustar agora

A ANPD publicou sua Agenda Regulatória 2025–2026, instrumento que organiza prioridades e dá previsibilidade ao processo regulatório. A própria ANPD também disponibiliza um Guia LGPD atualizado em 2025.

Arthur Baccar - Advogado

1/14/20262 min read

LGPD deixou de ser “projeto” e virou rotina

Nos últimos anos, a LGPD passou de um tema “de TI” para uma agenda de governança empresarial. Isso acontece por um motivo simples: a proteção de dados se conecta com contratos, pessoas, atendimento, tecnologia e reputação. Quando o tema é tratado apenas como “documento para site”, cria-se uma falsa sensação de segurança — e os riscos continuam existindo no dia a dia.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem organizando suas prioridades por meio de instrumentos como a Agenda Regulatória 2025–2026, que consolida temas e frentes a serem desenvolvidas no período.
Para empresas, isso costuma sinalizar um ambiente de maior estruturação regulatória e expectativa de amadurecimento de práticas, especialmente em setores que tratam dados em grande volume ou em operações mais sensíveis.

O “problema real” da LGPD: riscos invisíveis no operacional

A maior parte dos incidentes e conflitos não nasce em um texto jurídico — nasce no operacional. Exemplos comuns:

  • cadastros repetidos sem critério,

  • compartilhamento de planilhas com dados pessoais,

  • acessos sem controle,

  • contratos com fornecedores que não definem responsabilidades,

  • falta de padrão de resposta quando alguém pede informações sobre seus próprios dados.

Quando isso ocorre, a empresa entra num território de incerteza: quem responde? qual prazo? quais registros existem? quem tratou os dados? onde eles circulam? E é justamente essa falta de rastreabilidade que costuma agravar conflitos.

Três pontos que mais geram exposição para empresas

1) Contratos e fornecedores
Uma parcela relevante do tratamento de dados acontece por terceiros: sistemas, marketing, hospedagem, contabilidade, folha, CRMs, aplicativos. Quando contratos não deixam claro “quem faz o quê” e como incidentes são tratados, o risco aumenta — e a empresa fica sem previsibilidade.

2) RH e rotinas internas
Empresas tratam dados de colaboradores e candidatos continuamente. A exposição costuma estar em práticas corriqueiras: armazenamento, compartilhamento interno, retenção por tempo indefinido e ausência de critérios objetivos. Isso pode gerar desgaste interno e complicações em auditorias e litígios.

3) Atendimento e relacionamento com o público
Pedidos de informação, correção ou exclusão (quando aplicável) exigem consistência de resposta e registro. A falta de padrão leva a erros simples que viram problemas grandes: respostas desencontradas, prazos perdidos, orientação equivocada, ausência de documentação do que foi feito.

LGPD e reputação: o risco que não aparece na planilha

Mesmo quando o impacto financeiro de um problema não é imediato, o impacto reputacional pode ser. No ambiente atual, conflitos envolvendo dados geram:

  • insegurança do cliente,

  • ruído na operação,

  • perda de confiança,

  • aumento de retrabalho e custo administrativo.

Por isso, empresas mais maduras tratam LGPD como parte de gestão de risco: o objetivo não é “complicar”, e sim reduzir improviso e aumentar previsibilidade.

LGPD não é “modelo pronto”: é aderência ao contexto do negócio

Um ponto importante: conformidade em LGPD depende do contexto. Duas empresas do mesmo setor podem precisar de abordagens diferentes por causa de:

  • volume e natureza dos dados tratados,

  • tecnologia utilizada,

  • quantidade de fornecedores,

  • estrutura interna (quem decide e quem executa),

  • forma de atendimento ao público.

É por isso que copiar políticas genéricas, baixar termos prontos ou “replicar” soluções costuma falhar. A LGPD exige coerência entre o que está escrito e o que acontece de fato.

O que empresas ganham quando tratam LGPD com maturidade

Quando o tema é bem estruturado, a empresa tende a ter:

  • maior clareza contratual com fornecedores,

  • rotinas internas mais organizadas,

  • redução de ruídos com clientes e colaboradores,

  • respostas mais consistentes quando há questionamento,

  • melhor governança e rastreabilidade.

Em outras palavras: menos improviso, mais previsibilidade.

Conclusão

LGPD, em 2026, é menos sobre “ter um documento” e mais sobre ter um padrão: de contratos, de rotinas e de respostas. A Agenda Regulatória da ANPD reforça que o tema segue em evolução e que empresas devem acompanhar esse movimento com seriedade.