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STJ (Tema repetitivo): empresa pode deduzir JCP “retroativo” do IRPJ/CSLL — o que isso significa na prática

STJ fixou tese repetitiva: JCP apurado em exercício anterior pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL. Entenda os cuidados e passos internos.

Arthur Baccar - Advogado

1/8/20261 min read

O STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base do IRPJ e da CSLL, mesmo quando o JCP foi apurado em exercício anterior ao da deliberação societária que autorizou o pagamento (os chamados JCP extemporâneos/retroativos).

Por ser repetitivo (Tema 1.319), a tese tende a orientar casos semelhantes em todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC, como registra o próprio STJ.

O ponto central da decisão (em linguagem de negócio)

O Tribunal indicou, em síntese, que a lei não impõe uma “janela temporal” obrigando a dedução no mesmo exercício em que o lucro foi apurado, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis ao JCP.

Por que isso é relevante para empresas (especialmente médias)

Porque abre espaço para organização de governança e planejamento quando:

  • a empresa apura lucros e só depois formaliza a deliberação societária;

  • há necessidade de reconciliação contábil e documentação antes da decisão;

  • existe discussão sobre limites impostos por atos infralegais.

Cuidados práticos (sem “achismo”)

Antes de qualquer movimento, vale revisar:

  1. Documentação societária: deliberação/ata, critérios, datas e forma de pagamento/crédito.

  2. Contabilidade e lastro: demonstrações, lucros, reservas, consistência dos lançamentos.

  3. Requisitos legais do JCP: aderência ao art. 9º da Lei 9.249/1995 e regras correlatas (conforme citado no material do STJ).

  4. Política interna: quem aprova, quando aprova, como registra (governança).

Checklist interno (para diretoria/financeiro)

  • Mapear se houve JCP “fora do exercício” nos últimos anos

  • Conferir atas/deliberações e formalidades

  • Revisar conciliações contábeis e relatórios de suporte

  • Registrar parecer interno (jurídico + contábil) antes de qualquer medida

Conteúdo informativo. A aplicação depende do regime tributário, histórico contábil e documentação societária de cada empresa.