STJ (Tema repetitivo): empresa pode deduzir JCP “retroativo” do IRPJ/CSLL — o que isso significa na prática
STJ fixou tese repetitiva: JCP apurado em exercício anterior pode ser deduzido do IRPJ e da CSLL. Entenda os cuidados e passos internos.
Arthur Baccar - Advogado
1/8/20261 min read
O STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que é possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base do IRPJ e da CSLL, mesmo quando o JCP foi apurado em exercício anterior ao da deliberação societária que autorizou o pagamento (os chamados JCP extemporâneos/retroativos).
Por ser repetitivo (Tema 1.319), a tese tende a orientar casos semelhantes em todo o país, nos termos do art. 927, III, do CPC, como registra o próprio STJ.
O ponto central da decisão (em linguagem de negócio)
O Tribunal indicou, em síntese, que a lei não impõe uma “janela temporal” obrigando a dedução no mesmo exercício em que o lucro foi apurado, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis ao JCP.
Por que isso é relevante para empresas (especialmente médias)
Porque abre espaço para organização de governança e planejamento quando:
a empresa apura lucros e só depois formaliza a deliberação societária;
há necessidade de reconciliação contábil e documentação antes da decisão;
existe discussão sobre limites impostos por atos infralegais.
Cuidados práticos (sem “achismo”)
Antes de qualquer movimento, vale revisar:
Documentação societária: deliberação/ata, critérios, datas e forma de pagamento/crédito.
Contabilidade e lastro: demonstrações, lucros, reservas, consistência dos lançamentos.
Requisitos legais do JCP: aderência ao art. 9º da Lei 9.249/1995 e regras correlatas (conforme citado no material do STJ).
Política interna: quem aprova, quando aprova, como registra (governança).
Checklist interno (para diretoria/financeiro)
Mapear se houve JCP “fora do exercício” nos últimos anos
Conferir atas/deliberações e formalidades
Revisar conciliações contábeis e relatórios de suporte
Registrar parecer interno (jurídico + contábil) antes de qualquer medida
Conteúdo informativo. A aplicação depende do regime tributário, histórico contábil e documentação societária de cada empresa.
