Sua empresa faturou acima de R$ 5 milhões? Liminar pode barrar aumento de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Entenda a liminar que suspendeu a majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Presumido. Veja quem pode ser impactado, quais riscos evita (autuação, certidões e caixa) e quais são os próximos passos para proteger a empresa.

TRIBUTÁRIO

Arthur Baccar e Franciliano Baccar

2/9/20263 min read

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1) O que mudou na regra (e por que isso preocupa)

A LC 224/2025 passou a prever uma majoração de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL, aplicada sobre a parcela da receita que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano. A medida foi regulamentada por normas infralegais (decreto e instrução normativa), operacionalizando o cálculo e o controle desse teto.

Para muitas empresas, isso representa aumento direto da base de cálculo — ou seja: pode significar pagar mais imposto mesmo sem aumento real de lucro.

2) A liminar: o que a Justiça suspendeu

Em decisão liminar (tutela de urgência) em Mandado de Segurança, a Justiça Federal suspendeu a exigibilidade dessa majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, permitindo que a empresa siga apurando pelos percentuais anteriores, enquanto o processo tramita.

Além disso, a decisão também resguardou a empresa contra cobranças, autuações, restrições cadastrais e impactos em certidões por conta do não recolhimento do valor majorado.

Ou seja: o foco foi proteger a empresa de um efeito “imediato” que poderia afetar fluxo de caixa e segurança operacional.

3) Por que esse ponto é sensível para o empresário

Para quem gere empresa, o problema aqui não é “só jurídico”. É de gestão:

  • Fluxo de caixa: aumento tributário repentino reduz margem, trava investimento e cria necessidade de capital de giro.

  • Risco fiscal: não recolher pode gerar auto de infração e multas; recolher pode significar pagar a maior e depois brigar para recuperar.

  • Certidões e contratos: restrições podem impactar bancos, fornecedores, licitações, contratos com grandes empresas e operações de M&A.

  • Planejamento: mudança no fim do ano com efeito imediato afeta orçamento, precificação e projeções.

É por isso que decisões liminares como essa costumam ser buscadas por empresas que não podem ficar expostas.

4) O argumento central: “lucro presumido não é benefício fiscal”

Um dos fundamentos relevantes considerados na decisão é a discussão de que o Lucro Presumido é um regime opcional, baseado em critérios objetivos, em que o contribuinte abre mão de apurar lucro real e de deduzir despesas efetivas.

Por essa lógica, tratar o regime como “benefício fiscal” para majorar presunção pode distorcer o sistema e levar à tributação sobre uma base que não corresponde à realidade econômica do contribuinte.

5) Quem deve olhar isso com prioridade

Em geral, esse tema merece análise imediata se a empresa:

  • Está no Lucro Presumido;

  • Tem receita anual próxima ou superior a R$ 5 milhões;

  • Depende de certidões, crédito bancário ou contratos relevantes;

  • Trabalha com margens apertadas e sensíveis a aumento de carga tributária;

  • Precisa de previsibilidade para orçamento e precificação em 2026.

6) Próximos passos: como agir com segurança

Como se trata de liminar em caso concreto, cada empresa deve avaliar a estratégia conforme seu cenário fiscal, contábil e operacional.

O caminho usual envolve:

  1. diagnóstico do impacto da majoração no seu caso;

  2. avaliação de risco (autuação, certidões, exposição, caixa);

  3. definição de estratégia (medidas preventivas e, quando cabível, medida judicial).

Conclusão

A discussão sobre a majoração de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026 já começou no Judiciário — e a liminar concedida mostra que existe tese jurídica relevante e, principalmente, risco real de impacto empresarial que justifica atuação rápida.

Se sua empresa está nesse cenário, o ideal é tratar isso como tema de planejamento tributário defensivo: proteger caixa, reduzir risco e manter previsibilidade.